Artigo 24, Inciso I do Sistema de Leilão Eletrônico | Decreto nº 11.461 de 31 de Março de 2023
Regulamenta o art. 31 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e institui o Sistema de Leilão Eletrônico no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Na hipótese de o procedimento restar fracassado, o órgão ou a entidade poderá:
I
republicar o procedimento; ou
II
fixar prazo para que os interessados possam adequar as suas propostas.
Parágrafo único
A republicação também poderá ocorrer na hipótese de o procedimento restar deserto.