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Artigo 10º, Inciso VIII do Sistema de Leilão Eletrônico | Decreto nº 11.461 de 31 de Março de 2023

Regulamenta o art. 31 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e institui o Sistema de Leilão Eletrônico no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Conteúdo do edital

Art. 10º

O edital, divulgado pelo órgão ou pela entidade, como agente promotor do leilão, ou pelo leiloeiro oficial, conterá as seguintes informações sobre a realização do leilão:

I

descrição do bem, com suas características;

II

valor pelo qual o bem foi avaliado, preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, condições de pagamento e, se for o caso, comissão do leiloeiro designado, valor da caução e despesas relativas à armazenagem incidentes sobre mercadorias arrematadas;

III

indicação do lugar onde estão localizados os bens móveis, os veículos ou os semoventes, a fim de que interessados possam conferir o estado dos itens a serem leiloados, em data e horário estabelecidos;

IV

sítio da internet e período em que ocorrerá o leilão;

V

especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os bens a serem leiloados;

VI

critério de julgamento das propostas pelo maior lance, nos termos do disposto no art. 9º;

VII

intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, quando necessário, que incidirá tanto em relação a lances intermediários quanto a lance que cobrir a melhor oferta; e

VIII

data e horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento.

§ 1º

As informações de que trata o caput serão inseridas no sistema pelo órgão ou pela entidade, como agente promotor do leilão, ou pelo leiloeiro oficial.

§ 2º

O prazo fixado para abertura do leilão e o envio de lances, de que trata o Capítulo VI, constará do edital e não será inferior a quinze dias úteis, contado a partir da data de divulgação do edital. Divulgação

Art. 10º, VIII do Sistema de Leilão Eletrônico - Decreto 11.461 de 31 de Março de 2023