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Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 83.295.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 83.295.000,00 (oitenta e três milhões, duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto /1992