Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 83.295.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 83.295.000,00 (oitenta e três milhões, duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste decreto.