Decreto de 25 de Novembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 83.295.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 25 de Novembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.485, de 18 de novembro de 1992, DECRETA:
Brasília, 25 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 83.295.000,00 (oitenta e três milhões, duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1992