Artigo 5º do Decreto nº 11.459 de 30 de Março de 2023
Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Durante o exercício das missões de que trata este Decreto, os adidos tributários e aduaneiros serão considerados membros das representações diplomáticas para as quais tiverem sido designados. Passaporte diplomático