Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 11.459 de 30 de Março de 2023
Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam recriadas as seguintes adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior:
I
Washington, D.C., nos Estados Unidos da América;
II
Buenos Aires, na República Argentina;
III
Assunção, na República do Paraguai; e
IV
Montevidéu, na República Oriental do Uruguai. Estrutura das adidâncias