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Artigo 25 do Decreto nº 11.459 de 30 de Março de 2023

Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior.

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Art. 25

Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2023.

Art. 25 do Decreto 11.459 de 30 de Março de 2023