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Artigo 24 do Decreto nº 11.459 de 30 de Março de 2023

Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior.

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Art. 24

Ficam revogados:

I

o Decreto n º 11.375, de 1º de janeiro de 2023 ; e

II

o Decreto nº 11.403, de 30 de janeiro de 2023. Vigência

Art. 24 do Decreto 11.459 de 30 de Março de 2023