Artigo 24 do Decreto nº 11.459 de 30 de Março de 2023
Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ficam revogados:
I
o Decreto n º 11.375, de 1º de janeiro de 2023 ; e
II
o Decreto nº 11.403, de 30 de janeiro de 2023. Vigência