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Artigo 23 do Decreto nº 11.459 de 30 de Março de 2023

Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior.

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Art. 23

O Ministro de Estado da Fazenda poderá prorrogar a missão de adido tributário e aduaneiro designado até 22 de dezembro de 2022 para localidade prevista neste Decreto e que esteja no exercício de sua missão no exterior na data de entrada em vigor, pelo período remanescente para o qual havia sido designado. Revogações

Art. 23 do Decreto 11.459 de 30 de Março de 2023