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Artigo 22 do Decreto nº 11.459 de 30 de Março de 2023

Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior.

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Art. 22

O Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) V - Ministério da Fazenda: (...) c) adidâncias tributárias e aduaneiras junto às representações diplomáticas do Brasil; (...)" (NR) Disposições transitórias

Art. 22 do Decreto 11.459 de 30 de Março de 2023