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Artigo 21 do Decreto nº 11.459 de 30 de Março de 2023

Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior.

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Art. 21

Os Ministros de Estado da Fazenda e das Relações Exteriores, no âmbito de suas atribuições, poderão editar normas complementares, em especial para estabelecer procedimentos específicos necessários à execução do disposto neste Decreto. Caracterização da missão como permanente

Art. 21 do Decreto 11.459 de 30 de Março de 2023