Artigo 18 do Decreto nº 11.459 de 30 de Março de 2023
Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 18
No período da missão no exterior, serão concedidas ao servidor designado para atuar como adido tributário e aduaneiro apenas a licença para tratamento de saúde e as licenças constitucionalmente obrigatórias. Viagens a serviço da missão