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Artigo 18 do Decreto nº 11.459 de 30 de Março de 2023

Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior.

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Art. 18

No período da missão no exterior, serão concedidas ao servidor designado para atuar como adido tributário e aduaneiro apenas a licença para tratamento de saúde e as licenças constitucionalmente obrigatórias. Viagens a serviço da missão

Art. 18 do Decreto 11.459 de 30 de Março de 2023