Artigo 14 do Decreto nº 11.459 de 30 de Março de 2023
Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda providenciará mecanismos de assistência à saúde do adido tributário e aduaneiro e do cônjuge, do companheiro e dos dependentes que o acompanharem ao exterior.
Parágrafo único
O Ministério das Relações Exteriores poderá auxiliar a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda no processo de contratação de seguro de saúde internacional. Duração da missão