Artigo 11 do Decreto nº 11.459 de 30 de Março de 2023
Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As designações dos adidos tributários e aduaneiros para as adidâncias de que trata este Decreto ficam sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.