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Artigo 1º do Decreto nº 11.459 de 30 de Março de 2023

Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre as adidâncias tributárias e aduaneiras junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior. Finalidade das adidâncias

Art. 1º do Decreto 11.459 de 30 de Março de 2023