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Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 2007

Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades, no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Zona de Amortecimento do Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades tem os limites descritos a partir da carta topográfica em escala 1:100.000, MI nº 2316, editada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, o datum utilizado para projetar as coordenadas foi Córrego Alegre: inicia-se no Ponto 0, de C.P.A. 488949 E e 8154299 N; deste ponto, segue em linha reta numa distância de 818 m até o Ponto 1; do Ponto 1, de C.P.A. 488718 E e 8153514 N, segue em linha reta numa distância de 1975 m até o Ponto 2; do Ponto 2, de C.P.A. 486960 E e 8154415 N, segue em linha reta numa distância de 149 m até o Ponto 3; do Ponto 3, de C.P.A. 486812 E e 8154393 N, segue em linha reta numa distância de 341 m até o Ponto 4; do Ponto 4, de C.P.A. 486476 E e 8154453 N, segue em linha reta numa distância de 220 m até o Ponto 5; do Ponto 5, de C.P.A. 486256 E e 8154461 N, segue em linha reta numa distância de 116 m até o Ponto 6; do Ponto 6, de C.P.A. 486159 E e 8154526 N, segue em linha reta numa distância de 1914 m até o Ponto 7; do Ponto 7, de C.P.A. 484823 E e 8155897 N, segue em linha reta numa distância de 2061 m até o Ponto 8; do Ponto 8, de C.P.A. 482765 E e 8155784 N, segue em linha reta numa distância de 149 m até o Ponto 9; do Ponto 9, de C.P.A. 482653 E e 8155883 N, segue em linha reta numa distância de 126 m até o Ponto 10; do Ponto 10, de C.P.A. 482633 E e 8156008 N, segue em linha reta numa distância de 959 m até o Ponto 11; do Ponto 11, de C.P.A. 482619 E e 8156967 N, segue em linha reta numa distância de 139 m até o Ponto 12; do Ponto 12, de C.P.A. 482584 E e 8157102 N, segue em linha reta numa distância de 495 m até o Ponto 13; do Ponto 13, de C.P.A. 482206 E e 8157422 N, segue em linha reta numa distância de 203 m até o Ponto 14; do Ponto 14, de C.P.A. 482003 E e 8157412 N, segue em linha reta numa distância de 166 m até o Ponto 15; do Ponto 15, de C.P.A. 481838 E e 8157436 N, segue em linha reta numa distância de 175 m até o Ponto 16; do Ponto 16, de C.P.A. 481669 E e 8157482 N, segue em linha reta numa distância de 199 m até o Ponto 17; do Ponto 17, de C.P.A. 481528 E e 8157623 N, segue em linha reta numa distância de 153 m até o Ponto 18; do Ponto 18, de C.P.A. 481444 E e 8157752 N, segue em linha reta numa distância de 607 m até o Ponto 19, localizado na estrada vicinal, continuação da BA 001; do Ponto 19, de C.P.A. 481416 E e 8158359 N, segue pela margem direita na estrada vicinal, sentido Itaporanga Caraiva, até o Ponto 20; do Ponto 20, de C.P.A. 480569 E e 8158905 N, segue em linha reta numa distância de 447 m até o Ponto 21; do Ponto 21, de C.P.A. 480166 E e 8159100 N, segue em linha reta numa distância de 354 m até o Ponto 22; do Ponto 22, de C.P.A. 479813 E e 8159066 N, segue em linha reta numa distância de 252 m até o Ponto 23; do Ponto 23, de C.P.A. 479561 E e 8159049 N, segue em linha reta numa distância de 200 m até o Ponto 24; do Ponto 24, de C.P.A. 479400 E e 8159169 N, segue em linha reta numa distância de 153 m até o Ponto 25; do Ponto 25, de C.P.A. 479409 E e 8159322 N, segue em linha reta numa distância de 139 m até o Ponto 26; do Ponto 26, de C.P.A. 479499 E e 8159429 N, segue em linha reta numa distância de 292 m até o Ponto 27; do Ponto 27, de C.P.A. 479789 E e 8159464 N, segue em linha reta numa distância de 294 m até o Ponto 28; do Ponto 28, de C.P.A. 480080 E e 8159506 N, segue em linha reta numa distância de 204 m até o Ponto 29; do Ponto 29, de C.P.A. 480283 E e 8159485 N, segue em linha reta numa distância de 137 m até o Ponto 30; do Ponto 30, de C.P.A. 480409 E e 8159429 N, segue em linha reta numa distância de 315 m até o Ponto 31; do Ponto 31, de C.P.A. 480723 E e 8159394 N, segue em linha reta numa distância de 247 m até o Ponto 32; do Ponto 32, de C.P.A. 480969 E e 8159367 N, segue em linha reta numa distância de 220 m até o Ponto 33; do Ponto 33, de C.P.A. 481169 E e 8159459 N, segue em linha reta numa distância de 1025 m até o Ponto 34; do Ponto 34, de C.P.A. 482180 E e 8159633 N, segue em linha reta numa distância de 179 m até o Ponto 35; do Ponto 35, de C.P.A. 482351 E e 8159579 N, segue em linha reta numa distância de 182 m até o Ponto 36; do Ponto 36, de C.P.A. 482524 E e 8159520 N, segue em linha reta numa distância de 233 m até o Ponto 37; do Ponto 37, de C.P.A. 482757 E e 8159517 N, segue em linha reta numa distância de 169 m até o Ponto 38; do Ponto 38, de C.P.A. 482913 E e 8159451 N, segue em linha reta numa distância de 166 m até o Ponto 39; do Ponto 39, de C.P.A. 483079 E e 8159446 N, segue em linha reta numa distância de 175 m até o Ponto 40; do Ponto 40, de C.P.A. 483249 E e 8159401 N, segue em linha reta numa distância de 201 m até o Ponto 41; do Ponto 41, de C.P.A. 483424 E e 8159301 N, segue em linha reta numa distância de 145 m até o Ponto 42; do Ponto 42, de C.P.A. 483512 E e 8159417 N, segue em linha reta numa distância de 284 m até o Ponto 43; do Ponto 43, de C.P.A. 483643 E e 8159670 N, segue em linha reta numa distância de 341 m até o Ponto 44; do Ponto 44, de C.P.A. 483648 E e 8160011 N, segue em linha reta numa distância de 406 m até o Ponto 45; do Ponto 45, de C.P.A. 483878 E e 8160346 N, segue em linha reta numa distância de 318 m até o Ponto 46; do Ponto 46, de C.P.A. 484161 E e 8160493 N, segue em linha reta numa distância de 408 m até o Ponto 47; do Ponto 47, de C.P.A. 484566 E e 8160550 N, segue em linha reta numa distância de 196 m até o Ponto 48; do Ponto 48, de C.P.A. 484684 E e 8160393 N, segue em linha reta numa distância de 259 m até o Ponto 49, localizado na estrada vicinal continuação da BA 001; do Ponto 49, de C.P.A. 484877 E e 8160219 N, segue pela margem direita na rodovia vicinal, sentido Itaporanga Trancoso, até o Ponto 50; do Ponto 50, de C.P.A. 485838 E e 8161477 N, segue em linha reta numa distância de 100 m até o Ponto 51; do Ponto 51, de C.P.A. 485908 E e 8161405 N, segue em linha reta numa distância de 205 m até o Ponto 52; do Ponto 52, de C.P.A. 486113 E e 8161389 N, segue em linha reta numa distância de 225 m até o Ponto 53; do Ponto 53, de C.P.A. 486313 E e 8161284 N, segue em linha reta numa distância de 485 m até o Ponto 54; do Ponto 54, de C.P.A. 486683 E e 8160970 N, segue em linha reta numa distância de 272 m até o Ponto 55; do Ponto 55, de C.P.A. 486886 E e 8160788 N, segue em linha reta numa distância de 299 m até o Ponto 56; do Ponto 56, de C.P.A. 487121 E e 8160603 N, segue em linha reta numa distância de 164 m até o Ponto 57; do Ponto 57, de C.P.A. 487265 E e 8160523 N, segue em linha reta numa distância de 138 m até o Ponto 58; do Ponto 58, de C.P.A. 487393 E e 8160470 N, segue em linha reta numa distância de 285 m até o Ponto 59; do Ponto 59, de C.P.A. 487677 E e 8160438 N, segue em linha reta numa distância de 159 m até o Ponto 60; do Ponto 60, de C.P.A. 487828 E e 8160388 N, segue em linha reta numa distância de 243 m até o Ponto 61; do Ponto 61, de C.P.A. 488030 E e 8160252 N, segue em linha reta numa distância de 357 m até o Ponto 62; do Ponto 62, de C.P.A. 488306 E e 8160025 N, segue em linha reta numa distância de 164 m até o Ponto 63; do Ponto 63, de C.P.A. 488411 E e 8159899 N, segue em linha reta numa distância de 266 m até o Ponto 64; do Ponto 64, de C.P.A. 488646 E e 8159774 N, segue em linha reta numa distância de 238 m até o Ponto 65; do Ponto 65, de C.P.A. 488799 E e 8159591 N, segue em linha reta numa distância de 188 m até o Ponto 66; do Ponto 66, de C.P.A. 488915 E e 8159443 N, segue em linha reta numa distância de 1111 m até o Ponto 67; do Ponto 67, de C.P.A. 489785 E e 8158752 N, segue em linha reta numa distância de 466 m até o Ponto 68; do Ponto 68, de C.P.A. 489489 E e 8158392 N, segue em linha reta numa distância de 4128 m até o Ponto 0, marco inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º do Decreto /2007