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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2007

Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades, no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades, no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, com o objetivo básico de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Art. 1º do Decreto /2007