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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto de 21 de dezembro de 2007

Dispõe sobre a ampliação dos limites da Estação Ecológica de Cuniã, localizada nos Municípios de Porto Velho e Canutama, nos Estados de Rondônia e Amazonas.

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Art. 5º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais privados eventualmente existentes na Estação Ecológica Cuniã, nos termos dos arts. 5º, alínea "k" , e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Parágrafo único

A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando à declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na Estação Ecológica de Cuniã.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto /2007