Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto de 21 de dezembro de 2007
Dispõe sobre a ampliação dos limites da Estação Ecológica de Cuniã, localizada nos Municípios de Porto Velho e Canutama, nos Estados de Rondônia e Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As terras contidas nos limites descritos no art. 2º, pertencentes ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, serão transferidas, na forma da lei, ao Instituto Chico Mendes.
§ 1º
As terras referidas no caput deste artigo serão objeto de compensação de área de Reserva Legal nos projetos de assentamento, de reforma agrária ou de colonização criados pelo INCRA, nos termos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.
§ 2º
O Instituto Chico Mendes e o INCRA, em conjunto, baixarão as normas para efetiva implementação deste artigo.