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Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 2007

Dispõe sobre a ampliação dos limites da Estação Ecológica de Cuniã, localizada nos Municípios de Porto Velho e Canutama, nos Estados de Rondônia e Amazonas.

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Art. 3º

Caberá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes administrar a Estação Ecológica de Cuniã, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação e controle.

Art. 3º do Decreto /2007