Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 2007
Dispõe sobre a ampliação dos limites da Estação Ecológica de Cuniã, localizada nos Municípios de Porto Velho e Canutama, nos Estados de Rondônia e Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes administrar a Estação Ecológica de Cuniã, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação e controle.