JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2007

Dispõe sobre a ampliação dos limites da Estação Ecológica de Cuniã, localizada nos Municípios de Porto Velho e Canutama, nos Estados de Rondônia e Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam ampliados os limites da Estação Ecológica de Cuniã, de cinqüenta e três mil, duzentos e vinte e um hectares para setenta e dois mil, seiscentos e vinte e oito hectares, localizada nos Municípios de Porto Velho e Canutama, nos Estados de Rondônia e Amazonas, respectivamente, com o objetivo de proteger a diversidade biológica e a representatividade dos ambientes naturais na região do médio Rio Madeira. (Vide Decreto de 13 de março de 2008)

Art. 1º do Decreto /2007