Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 11.454 de 24 de Março de 2023
Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O CDESS terá em sua estrutura um Comitê Gestor composto:
I
pelo Secretário do CDESS, que o coordenará; e
II
por até dez Conselheiros escolhidos entre seus pares para atuar pelo período de até dois anos, permitida a recondução.
Parágrafo único
As reuniões do Comitê Gestor serão convocadas pelo seu Coordenador.