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Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 11.454 de 24 de Março de 2023

Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República.

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Art. 8º

O CDESS terá em sua estrutura um Comitê Gestor composto:

I

pelo Secretário do CDESS, que o coordenará; e

II

por até dez Conselheiros escolhidos entre seus pares para atuar pelo período de até dois anos, permitida a recondução.

Parágrafo único

As reuniões do Comitê Gestor serão convocadas pelo seu Coordenador.

Art. 8º, II do Decreto 11.454 de 24 de Março de 2023