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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.454 de 24 de Março de 2023

Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República.

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Art. 7º

O CDESS buscará deliberar por consenso e submeterá suas deliberações ao Presidente da República.

Parágrafo único

Na hipótese de deliberações sob a forma não consensual, é facultado ao Conselheiro interessado apresentar justificativa da sua posição divergente, em separado e por escrito.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 11.454 de 24 de Março de 2023