Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.454 de 24 de Março de 2023
Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O CDESS buscará deliberar por consenso e submeterá suas deliberações ao Presidente da República.
Parágrafo único
Na hipótese de deliberações sob a forma não consensual, é facultado ao Conselheiro interessado apresentar justificativa da sua posição divergente, em separado e por escrito.