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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.454 de 24 de Março de 2023

Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República.

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Art. 6º

As reuniões plenárias do CDESS serão realizadas em Brasília, Distrito Federal.

Parágrafo único

Por decisão do Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, as reuniões do CDESS poderão ocorrer fora de Brasília, Distrito Federal, ou por videoconferência.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 11.454 de 24 de Março de 2023