Artigo 5º do Decreto nº 11.454 de 24 de Março de 2023
Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O pleno do CDESS se reunirá, em caráter ordinário, conforme calendário aprovado na primeira reunião anual e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República ou a requerimento da maioria de seus membros.