Artigo 4º do Decreto nº 11.454 de 24 de Março de 2023
Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Conselheiros de que trata o inciso IV do caput do art. 3º perderão o mandato nas hipóteses de:
I
ausência imotivada em três reuniões plenárias consecutivas do CDESS; ou
II
prática de ato incompatível com a função de Conselheiro.