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Artigo 4º do Decreto nº 11.454 de 24 de Março de 2023

Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República.

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Art. 4º

Os Conselheiros de que trata o inciso IV do caput do art. 3º perderão o mandato nas hipóteses de:

I

ausência imotivada em três reuniões plenárias consecutivas do CDESS; ou

II

prática de ato incompatível com a função de Conselheiro.

Art. 4º do Decreto 11.454 de 24 de Março de 2023