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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 11.454 de 24 de Março de 2023

Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República.

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Art. 2º

Ao CDESS, órgão de assessoramento imediato do Presidente da República, compete:

I

assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes destinadas ao desenvolvimento econômico social sustentável e elaborar indicações normativas, propostas políticas e acordos de procedimento;

II

apreciar propostas de políticas públicas, de reformas estruturais e de desenvolvimento econômico social sustentável que lhe sejam submetidas pelo Presidente da República, com vistas à articulação das relações do Governo federal com os representantes da sociedade civil e ao diálogo entre os diversos setores nele representados; e

III

articular e mobilizar agentes dos setores econômicos e da sociedade civil para o engajamento em projetos e ações relacionados com o desenvolvimento econômico social sustentável.

Art. 2º, III do Decreto 11.454 de 24 de Março de 2023