JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto nº 11.454 de 24 de Março de 2023

Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

As dúvidas e os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pelo Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Art. 17 do Decreto 11.454 de 24 de Março de 2023