Artigo 15 do Decreto nº 11.454 de 24 de Março de 2023
Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 15
É facultado ao CDESS, por intermédio do seu Secretário:
I
requisitar dos órgãos e das entidades da administração pública federal estudos e informações indispensáveis ao cumprimento de suas competências; e
II
promover seminários ou encontros sobre temas de sua agenda.