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Artigo 15 do Decreto nº 11.454 de 24 de Março de 2023

Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República.

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Art. 15

É facultado ao CDESS, por intermédio do seu Secretário:

I

requisitar dos órgãos e das entidades da administração pública federal estudos e informações indispensáveis ao cumprimento de suas competências; e

II

promover seminários ou encontros sobre temas de sua agenda.

Art. 15 do Decreto 11.454 de 24 de Março de 2023