Artigo 13, Inciso II do Decreto nº 11.454 de 24 de Março de 2023
Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 13
São atribuições do Secretário do CDESS:
I
coordenar o Comitê Gestor do CDESS;
II
constituir e organizar o funcionamento das comissões temáticas e dos grupos de trabalho e convocar as respectivas reuniões;
III
instaurar o processo de escolha dos Conselheiros para o Comitê Gestor do CDESS; e
IV
desempenhar as demais atribuições a que se refere o art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023.