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Artigo 13, Inciso I do Decreto nº 11.454 de 24 de Março de 2023

Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República.

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Art. 13

São atribuições do Secretário do CDESS:

I

coordenar o Comitê Gestor do CDESS;

II

constituir e organizar o funcionamento das comissões temáticas e dos grupos de trabalho e convocar as respectivas reuniões;

III

instaurar o processo de escolha dos Conselheiros para o Comitê Gestor do CDESS; e

IV

desempenhar as demais atribuições a que se refere o art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 13, I do Decreto 11.454 de 24 de Março de 2023