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Artigo 12, Inciso III do Decreto nº 11.454 de 24 de Março de 2023

Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República.

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Art. 12

São atribuições do Comitê Gestor do CDESS:

I

acompanhar os trabalhos e as deliberações do Conselho;

II

fazer a interlocução entre o conjunto dos Conselheiros e o Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

III

encaminhar ao Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República propostas de pautas das reuniões plenárias e das demais atividades do CDESS; e

IV

instituir comissões temáticas e grupos de trabalho, nos termos do disposto no art. 9º.

Art. 12, III do Decreto 11.454 de 24 de Março de 2023