Artigo 12, Inciso III do Decreto nº 11.454 de 24 de Março de 2023
Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 12
São atribuições do Comitê Gestor do CDESS:
I
acompanhar os trabalhos e as deliberações do Conselho;
II
fazer a interlocução entre o conjunto dos Conselheiros e o Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
III
encaminhar ao Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República propostas de pautas das reuniões plenárias e das demais atividades do CDESS; e
IV
instituir comissões temáticas e grupos de trabalho, nos termos do disposto no art. 9º.