Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 11.454 de 24 de Março de 2023
Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São atribuições do Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República no âmbito do CDESS:
I
convocar as reuniões plenárias do CDESS;
II
definir a pauta das reuniões plenárias do CDESS;
III
coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria-Executiva do CDESS; e
IV
designar os Conselheiros do CDESS ou substituí-los, nas hipóteses cabíveis, por delegação do Presidente do CDESS.