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Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 11.454 de 24 de Março de 2023

Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República.

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Art. 11

São atribuições do Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República no âmbito do CDESS:

I

convocar as reuniões plenárias do CDESS;

II

definir a pauta das reuniões plenárias do CDESS;

III

coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria-Executiva do CDESS; e

IV

designar os Conselheiros do CDESS ou substituí-los, nas hipóteses cabíveis, por delegação do Presidente do CDESS.

Art. 11, I do Decreto 11.454 de 24 de Março de 2023