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Artigo 10º, Inciso III do Decreto nº 11.454 de 24 de Março de 2023

Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República.

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Art. 10

São atribuições do Presidente do CDESS:

I

presidir as reuniões plenárias do CDESS;

II

designar os Conselheiros do CDESS ou substituí-los, nas hipóteses cabíveis; e

III

solicitar ao CDESS posicionamentos sobre temas de relevante interesse público.

Art. 10, III do Decreto 11.454 de 24 de Março de 2023