Artigo 10º, Inciso III do Decreto nº 11.454 de 24 de Março de 2023
Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São atribuições do Presidente do CDESS:
I
presidir as reuniões plenárias do CDESS;
II
designar os Conselheiros do CDESS ou substituí-los, nas hipóteses cabíveis; e
III
solicitar ao CDESS posicionamentos sobre temas de relevante interesse público.