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Artigo 81, Parágrafo Único do Decreto nº 11.453 de 23 de Março de 2023

Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.

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Art. 81

O Ministério da Cultura procederá a novo processo de escolha e posse dos membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura para o biênio 2023-2024, de acordo com o disposto neste Decreto.

Parágrafo único

O mandato dos atuais comissários ficará vigente até a posse dos novos membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.

Art. 81, Parágrafo Único do Decreto 11.453 de 23 de Março de 2023