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Artigo 77, Parágrafo Único do Decreto nº 11.453 de 23 de Março de 2023

Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.

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Art. 77

O Ministério da Cultura concederá anualmente certificado de reconhecimento a investidores, beneficiários e entidades culturais que se destacarem pela contribuição à realização dos objetivos das políticas de fomento cultural, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cultura.

Parágrafo único

Será facultada a utilização do certificado a que se refere o caput pelo seu detentor para fins promocionais.

Art. 77, Parágrafo Único do Decreto 11.453 de 23 de Março de 2023