Artigo 76 do Decreto nº 11.453 de 23 de Março de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 76
A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura elaborará o seu regimento interno, a ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros, observado o disposto na Lei nº 8.313, de 1991 , e neste Decreto, e submetido à homologação do Ministro de Estado da Cultura.