Artigo 68 do Decreto nº 11.453 de 23 de Março de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Serão destinadas ao Ministério da Cultura, para composição do acervo, no mínimo duas cópias dos produtos culturais resultantes de programas, projetos e ações culturais financiados pelo mecanismo de incentivo fiscal, conforme especificado no respectivo projeto cultural.