Artigo 56 do Decreto nº 11.453 de 23 de Março de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Aplica-se o disposto no art. 26 às contratações realizadas durante a execução de programas, projetos e ações culturais fomentados pelo mecanismo de incentivo fiscal.