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Artigo 56 do Decreto nº 11.453 de 23 de Março de 2023

Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.

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Art. 56

Aplica-se o disposto no art. 26 às contratações realizadas durante a execução de programas, projetos e ações culturais fomentados pelo mecanismo de incentivo fiscal.

Art. 56 do Decreto 11.453 de 23 de Março de 2023