Artigo 46 do Decreto nº 11.453 de 23 de Março de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 46
O Ministério da Cultura, em articulação com a CVM, estabelecerá regras e procedimentos para o acompanhamento e a fiscalização da execução dos programas, dos projetos e das ações culturais beneficiados com recursos dos Ficart.