Artigo 43 do Decreto nº 11.453 de 23 de Março de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 43
As normas de constituição, funcionamento e administração dos Fundos de Investimento Cultural e Artístico - Ficart serão estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, nos termos do disposto no art. 10 da Lei nº 8.313, de 1991.
Parágrafo único
A CVM prestará informações ao Ministério da Cultura sobre a constituição dos Ficart e seus respectivos agentes financeiros, inclusive quanto às suas áreas de atuação.