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Artigo 39 do Decreto nº 11.453 de 23 de Março de 2023

Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.

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Art. 39

O chamamento público para a concessão de bolsas observará o disposto na Seção II, ressalvados os dispositivos relativos a plano de trabalho, análise de instrumento jurídico e demais regras não aplicáveis à natureza jurídica de doação com encargo.

Parágrafo único

O edital de concessão de bolsas poderá prever a destinação de valores fixos, o pagamento de diárias, o ressarcimento de valores relativos a passagens aéreas, o pagamento de despesas com ações formativas ou qualquer outro formato adequado à implementação da modalidade.

Art. 39 do Decreto 11.453 de 23 de Março de 2023