Artigo 23 do Decreto nº 11.453 de 23 de Março de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O termo de execução cultural visa estabelecer as obrigações da administração pública e do agente cultural para o alcance do interesse mútuo de promover a realização de ações culturais ou apoiar espaços culturais, na implementação das modalidades a que se referem os incisos I e II do caput do art. 8º.