Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 11.453 de 23 de Março de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A utilização dos mecanismos de fomento cultural visa à implementação:
I
do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, de que trata a Lei nº 8.313, de 1991;
II
da Política Nacional de Cultura Viva, de que trata a Lei nº 13.018, de 2014;
III
da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, de que trata a Lei nº 14.399, de 2022;
IV
das ações emergenciais destinadas ao setor cultural previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022; e
V
de outras políticas públicas culturais formuladas pelos órgãos e pelas entidades do Sistema Nacional de Cultura.