Artigo 17 do Decreto nº 11.453 de 23 de Março de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Na etapa de recebimento de inscrição de propostas, a administração pública poderá utilizar estratégias para ampliar a concorrência e para estimular a qualidade técnica das propostas, como:
I
implantar canal de atendimento de dúvidas;
II
realizar visitas técnicas ou contatos com potenciais interessados para divulgar o chamamento público, com o respectivo registro no processo administrativo;
III
realizar sessões públicas para prestar esclarecimentos; e
IV
promover ações formativas, como cursos e oficinas de elaboração de propostas, com ampla divulgação e abertas a quaisquer interessados.
Parágrafo único
O cadastro prévio poderá ser utilizado como ferramenta para dar celeridade à etapa de inscrição de propostas.