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Artigo 17 do Decreto nº 11.453 de 23 de Março de 2023

Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.

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Art. 17

Na etapa de recebimento de inscrição de propostas, a administração pública poderá utilizar estratégias para ampliar a concorrência e para estimular a qualidade técnica das propostas, como:

I

implantar canal de atendimento de dúvidas;

II

realizar visitas técnicas ou contatos com potenciais interessados para divulgar o chamamento público, com o respectivo registro no processo administrativo;

III

realizar sessões públicas para prestar esclarecimentos; e

IV

promover ações formativas, como cursos e oficinas de elaboração de propostas, com ampla divulgação e abertas a quaisquer interessados.

Parágrafo único

O cadastro prévio poderá ser utilizado como ferramenta para dar celeridade à etapa de inscrição de propostas.

Art. 17 do Decreto 11.453 de 23 de Março de 2023