Artigo 16, Inciso II do Decreto nº 11.453 de 23 de Março de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Na fase de processamento do chamamento público, serão realizadas as seguintes etapas:
I
inscrição de propostas, preferencialmente por plataforma eletrônica, com abertura de prazo de, no mínimo, cinco dias úteis;
II
análise de propostas pela Comissão de Seleção;
III
divulgação de resultado provisório, com abertura de prazo recursal de, no mínimo, três dias úteis e, se necessário, dois dias úteis para contrarrazões;
IV
recebimento e julgamento de recursos; e
V
divulgação do resultado final.