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Artigo 16, Inciso II do Decreto nº 11.453 de 23 de Março de 2023

Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.

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Art. 16

Na fase de processamento do chamamento público, serão realizadas as seguintes etapas:

I

inscrição de propostas, preferencialmente por plataforma eletrônica, com abertura de prazo de, no mínimo, cinco dias úteis;

II

análise de propostas pela Comissão de Seleção;

III

divulgação de resultado provisório, com abertura de prazo recursal de, no mínimo, três dias úteis e, se necessário, dois dias úteis para contrarrazões;

IV

recebimento e julgamento de recursos; e

V

divulgação do resultado final.

Art. 16, II do Decreto 11.453 de 23 de Março de 2023