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Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 11.453 de 23 de Março de 2023

Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.

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Art. 12

As fases do chamamento público serão:

I

planejamento;

II

processamento; e

III

celebração.

Parágrafo único

Nos casos de chamamentos públicos de fluxo contínuo, os procedimentos poderão ser adaptados de acordo com o cronograma e com a sistemática de celebração dos instrumentos.

Art. 12, II do Decreto 11.453 de 23 de Março de 2023