Artigo 1º do Decreto nº 11.453 de 23 de Março de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura de que trata o inciso VI do § 2º do art. 216-A da Constituição , instituídos pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 , pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 , e pela Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 , e estabelece procedimentos padronizados de prestação de contas para instrumentos não previstos em legislação específica, na forma do disposto na Lei Complementar nº 195, de 2022.