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Artigo 1º do Decreto nº 11.453 de 23 de Março de 2023

Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura de que trata o inciso VI do § 2º do art. 216-A da Constituição , instituídos pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 , pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 , e pela Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 , e estabelece procedimentos padronizados de prestação de contas para instrumentos não previstos em legislação específica, na forma do disposto na Lei Complementar nº 195, de 2022.

Art. 1º do Decreto 11.453 de 23 de Março de 2023