Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 2007
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da instituição financeira a ser constituída por Guararapes Confecções S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até vinte e cinco por cento, no capital da instituição financeira a ser constituída por Guararapes Confecções S.A.