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Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 2007

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da instituição financeira a ser constituída por Guararapes Confecções S.A., e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até vinte e cinco por cento, no capital da instituição financeira a ser constituída por Guararapes Confecções S.A.