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    Decreto de 19 de dezembro de 2007

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 19 de dezembro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

    Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


    Art. 1º

    É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até vinte e cinco por cento, no capital da instituição financeira a ser constituída por Guararapes Confecções S.A.

    Art. 2º

    O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Henrique de Campos Meirelles

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007