Decreto de 19 de dezembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da instituição financeira a ser constituída por Guararapes Confecções S.A., e dá outras providências.
Decreto de 19 de dezembro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até vinte e cinco por cento, no capital da instituição financeira a ser constituída por Guararapes Confecções S.A.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007